quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Regulamento do Canto Paisano 1° Etapa dias 14 e 15 de Janeiro de 2012

CANTO PAISANO 1° Etapa Dias 14 e 15 de Janeiro de 2012





A 2* edição da FASE FECHADA do Canto Paisano da Música Gaúcha será nos dias 14 e 15 de Janeiro de 2012.
Nela contamos com o apoio de dois grandes festivais do Rio Grande do Sul, O LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA DO CAPÃO DO LEÃO e o EXPOCANTO DA MÚSICA GAÚCHA DE ARROIO GRANDE.
Desse CANTO PAISANO FECHADO sairão 3 músicas vencedoras, que após a premiação passarão por um sorteio (na frente dos participantes) que definirá para qual festival será classificada cada música, ou seja, 1 (uma) será classificada para o CANTO PAISANO ABERTO (2012), outra para o EXPOCANTO (2012) e outra para o LEVANTE (2012).

Mais detalhes estão no regulamento do Canto Paisano FECHADO abaixo:


REGULAMENTO


Da Organização:


Art. 1º - A fase FECHADA do Festival Canto Paisano da Música Gaúcha – 2ª Edição – será realizada pela Comissão Organizadora composta pelos membros JOSIELE PEREIRA CASTRO (presente no momento das apresentações do segundo dia) e ALCI VIEIRA JUNIOR, assim como contará com a parceria de HUGO ALEXANDRE ALBUQUERQUE (em representação do LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA DE CAPÃO DO LEÃO) e JELSON DOMINGUES (em representação do EXPOCANTO DA MÚSICA GAUCHA DE ARROIO GRANDE), especialmente para tal fim.

Art. 2º - O Festival, em sua fase FECHADA será realizado nos dias 14 e 15 de janeiro de 2012, tendo por local a ESTÂNCIA SÃO JOSÉ, cito na cidade do Capão do Leão/RS.

Art. 3º - A linha Musical da fase FECHADA do Canto Paisano da Música Gaúcha – 2ª Edição – será Música Campeira do Rio Grande do Sul, respeitando seus ritmos e variações.


Da Participação:

Art. 4º - Poderão participar do festival, cantores, instrumentistas e compositores de qualquer parte do país ou estrangeiros, desde que sejam especialmente convidados pelos membros neste regulamento citados, tendo por instrumento a carta nominal e específica da qual este documento é anexo.

Art. 5º - Os autores, compositores e instrumentistas convidados formarão, a seu critério duplas, grupos, entre outros, para a criação de suas musicas, conforme o sorteio do tema escolhido para as composições na noite do primeiro dia de festival, sendo assim apresentadas no segundo dia, ou seja, a criação das musicas concorrentes se dará durante o próprio festival, com a escolha do tema realizada por sorteio, no dia 14 de janeiro de 2012.
Parágrafo Único: As músicas deverão estar prontas com pelo menos 1 hora de antecedência da apresentação ocorrida no dia 15 de janeiro de 2012 com inicio previsto para as 20hs, sendo que a apresentação, assim como a própria fase do festival se dará em caráter interno.

Art. 6º - As composições deverão ser inéditas, e compostas durante o evento, entendendo-se como tal àquelas não gravadas, impressas, editadas ou publicadas em qualquer veículo de comunicação de massa.

Art. 7º – Haverá 3 (três) composições vencedoras, com posterior sorteio para que estejam imediatamente pré-selecionadas para participarem das fases abertas dos Festivais: CANTO PAISANO DA MÚSICA GAÚCHA (PELOTAS), LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA(CAPÃO DO LEÃO) e EXPOCANTO DA MÚSICA GAÚCHA(ARROIO GRANDE).

Parágrafo único: As demais composições poderão participar normalmente da triagem da fase ABERTA do festival, desde que enviadas pelos concorrentes interessados.

Art. 8º – O período para a confirmação da presença na Fase interna do seguinte festival será até o dia 10 de janeiro de 2012 pelo telefone 0(xx)53 9124.7710 (Alci Vieira Junior).


Art. 9º - A Comissão Organizadora fornecerá, mediante o pagamento do valor da taxa de participação, alimentação aos convidados, assim como: Jantar (sábado), café da manhã Almoço, café da tarde e Jantar (Domingo). Para dispor de outros tipos de guloseimas (doces, frituras e etc) e bebidas (alcoólicas ou não) haverá no Local estrutura montada para essa finalidade, a expensas de cada um. Sendo o valor da taxa de participação é R@ 35,00.

Art. 10 – A música vencedora sorteada para participar do LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA (Capão do Leão) receberá ajuda de custo equivalente a da fase local do mesmo.

Art. 11- O alojamento será na Estância São José, local no qual se realiza o evento. Ficando a cargo dos convidados trazerem roupas de cama, colchões, toalhas, artigos de higiene pessoal, pratos e talheres. Sendo claro o fato de que. Do local do evento será expressamente proibida a saída sem justa causa dos participantes, sob pena de desclassificação

DA APRESENTAÇÃO:

Art. 12 - Na composição da apresentação no palco das obras criadas durante o evento, serão aceitos no mínimo 02 e no máximo 06 componentes .

Art. 13 - O uso dos instrumentos musicais será livre, e de inteira responsabilidade dos concorrentes.

Art. 14 – Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando, indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitidas grandes descaracterizações, como o uso de tênis, camisetas, bonés, Baby Looks, etc.

Parágrafo Único – Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e ou/ de conotação política ou religiosa.

Da Premiação:

Art. 15 – A premiação do CANTO PAISANO Música Gaúcha, FASE FECHADA– 2ª Edição – será a seguinte:

1º Lugar: Pré-classificação para a fase aberta do festival Canto Paisano da Música Gaúcha;
1º Lugar: Pré-classificação para a fase aberta do festival Expocanto da Música Gaúcha;
1º Lugar: Pré-classificação para a fase aberta do festival Levante da Canção Gaúcha.

Melhor Intérprete: Troféu
Melhor Instrumentista: Troféu
Melhor arranjo: Troféu
Melhor melodia: Troféu
Revelação Musical: Troféu

OBS: Haverá 3 obras suplentes.

Disposições Gerais:


Art. 16 – A Comissão Organizadora do CANTO PAISANO da Música Gaúcha – Edição FECHADA – avisa ser expressamente proibido o credenciamento de familiares ou acompanhantes dos concorrentes, visto que tal edição do festival é FECHADA, tendo como presentes somente os músicos, jurados, membros da comissão organizadora e envolvidos de alguma forma com o projeto.

Art. 17 - Todo o concorrente, uma vez inscrito no CANTO PAISANO da Música Gaúcha – Edição FECHADA estará, automaticamente, autorizando a Comissão Central do evento á pré-seleção de sua composição, se premiada, para a fase ABERTA do mesmo, comprometendo-se assim a manter a ineditabilidade da composição, ate sua apresentação.

Parágrafo único: neste regulamento, entende-se por musica inédita, a sua NÃO execução em meio de radioteledifusão, entre outros meios de mídia, assim como qualquer meio de divulgação, incluindo, sites para download, entre outros, sendo assim, também, a apresentação em shows, festivais, apresentações artística de qualquer gênero, entre outros. O NÃO cumprimento de quaisquer artigos previstos neste regulamento a composição estará sobre pena de desclassificação.

Art. 18 - A Comissão Organizadora e o Corpo de Jurados são inteiramente responsáveis e soberanos em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.

Art. 19 – As omissões e dúvidas serão examinadas e resolvidas soberanamente pela comissão organizadora do CANTO PAISANO da Música Gaúcha – 2² Edição.

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